
PD-Brazil-media / Wikimedia Commons
Oito décadas. Neste começo de outubro completou-se 81 anos que o Brasil proíbe jogos de azar em seu território. A data acumulou mais um verão no dia 3, data do primeiro turno das eleições gerais.
No nosso código penal, a proibição pode ser encontrada pelo termo Decreto-Lei nº 3.688, publicado em 1941. E foi assinado por Getúlio Vargas. A legislação crava que é proibido “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público”. A pena? “Prisão simples, de três meses a um ano” além de, uma multa que deixa claro quão antiga é a lei: “de dois a quinze contos de réis”.
A Lei ainda define o que é considerado Jogo de Azar. Segundo o texto, são games que possuem as seguintes características:
- O jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
- As apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
- As apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
Em 2015, a lei foi atualizada e corrigiu os valores. “Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador”.
Ué, então sites de aposta não são legais? Calma, são sim. Ou pelo menos, pode ser. Em 2018, Michel Temer assinou outro decreto, que autorizou casas de apostas com sede fora do Brasil a exercerem seus negócios dentro do nosso território.
Mas o fato é que a lei não impediu qualquer coisa de acontecer. Não só o Jogo do Bicho continuou existindo, como só cresceu nas últimas décadas, como estimam algumas pesquisas.
A situação pode ser revertida agora com a aprovação da nova Lei de regulamentação dos Jogos no Brasil, também conhecida como PL 442/91, com previsão de ser colocada em prática ainda neste ano.
O que vai de fato acontecer, no entanto, ainda é mistério. Todo tipo de afirmação é palpite, ou – outras palavras – aposta.